Estudantes Internacionais

Estudantes Internacionais
Concurso Especial de Acesso para Estudantes Internacionais

Edital de Candidatura - ano letivo 2025/2026

  • Candidaturas 1.ª Fase: 2 janeiro a 7 fevereiro 2025
    Vagas: 6 | Resultados 1.ª Fase

  • Candidaturas 2.ª Fase: 3 abril a 23 maio 2025
    Vagas (sobrantes, após 1.ª Fase): - | Resultados 2.ª Fase

Mais informações na página da ULisboa, em concurso especial para estudantes internacionais 


É considerado estudante internacional todo o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa, excetuando aqueles que:

  1. São nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. São familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  4. Sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
  6. Os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no Mestrado Integrado em Medicina Veterinária como estudantes internacionais os:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  2. Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
  3. A equivalência de habilitação referida na alínea anterior, é definida pelo Decreto–Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro, conjugado com a Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e com a Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

 

LEGISLAÇÃO

O Estatuto de Estudante Internacional (EEI) encontra-se regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

O EEI foi regulamentado pelo Despacho n.º 8175-B/2014, de 23 de junho, com a última alteração e republicação no Despacho n.º 10579/2019, de 18 de novembro.

  

Candidaturas



Portal de Candidatura (novos alunos)
Manual de Apoio à Candidatura

Selecione de acordo com a sua situação atual:

 

Os candidatos residentes em Portugal, com conta bancária em Portugal, poderão realizar o pagamento da taxa de candidatura através da rede MB/Pagamento de Serviços, utilizando para o efeito a referência Multibanco (SIBS) gerada na plataforma de candidatura online.

Para candidatos a residir fora de Portugal, a taxa de candidatura é paga por transferência bancária* com os seguintes dados de pagamento:

IBAN: PT50 0035 0011 0000 6924 4309 4
SWIFT CODE/BIC: CGDIPTPL

*deverá ser enviado comprovativo de pagamento com indicação da referência da submissão da candidatura, para o endereço eletrónico divacademica@fmv.ulisboa.pt

 Nota: O pagamento terá de ficar concluído até ao final do prazo de candidatura