Investigação

Aberto concurso de Seleção Internacional para a Contratação de Seis (6) Investigadores Doutorados

2022-07-12


Candidaturas Abertas entre 8 e 21JUL'22

Aviso DR nº 13449/2022 (7 julho de 2022)
Retificação do regulamento nº611/2022

Aviso de Abertura do Procedimento (.pdf)
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Aviso de Abertura do Procedimento

1. Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por despacho de 07/06/2022, do Presidente da FMV-Ulisboa, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, está aberto procedimento concursal de seleção internacional para contratação de seis Investigadores Doutorados para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, na área da Ciência Animal e/ou Ciências Veterinárias, no âmbito do CIISA - Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Contrato-Programa - Financiamento Plurianual de Unidades de l&D 2020-2023, celebrado entre a FCT e a Unidade de l&D Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal - CIISA (Refª. UIDB/CVT/00276/2020), durante o período de financiamento da Unidade de l&D, de acordo com a dotação orçamental disponível.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos "investigador, candidato", "recrutado", "doutorado" e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical.

2. Planos de trabalhos:

Os contratados estarão envolvidos em diversas atividades desenvolvidas no CIISA, nomeadamente:

2.1
Posição 1

No âmbito do contrato a celebrar para esta posição serão desenvolvidos estudos de modelação da resposta imunitária com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de novas vacinas de uso veterinário. O contratado estará envolvido nas seguintes atividades:

a) Modulação de respostas do centro germinativo por ativação via TLR2;
b) Caracterização do perfil de células T efectoras;
c) Estabelecimento de residência de células T de memória em mucosas;
d) Desenvolvimento de formulações lipossomais incorporando diferentes estímulos;
e) Desenho experimental, análise e publicação de resultados.

2.2
Posição 2

No âmbito do contrato a celebrar para esta posição serão desenvolvidos estudos de avaliação da atividade inibitória de um péptido antimicrobiano com vista ao desenvolvimento de terapêuticas inovadoras para Infeções do Pé Diabético. O contratado estará envolvido nas seguintes atividades:

a) Avaliação da cinética de morte de um péptido antimicrobiano relativamente a células persistentes de isolados de Infeções do Pé Diabético;
b) Avaliação da influência do péptido antimicrobiano na expressão génica de células persistentes de isolados de Infeções do Pé Diabético;
c) Avaliação da eficácia do péptido antimicrobiano num modelo in vivo.

2.3
Posição 3

No âmbito do contrato a celebrar para esta posição serão desenvolvidos estudos de valorização enzimática das macroalgas Laminaria e Ulva tendo em vista a sua utilização eficiente na alimentação sustentável de frangos e na melhoria da qualidade da sua carne. O contratado estará envolvido nas seguintes atividades:

a) Seleção das glucosidases mais adequadas para a degradação da parede celular das duas macroalgas in vitro;
b) Ensaios em frangos em crescimento com dietas contendo as duas macroalgas e as glucosidases selecionadas;
c) Avaliação do efeito das duas macroalgas e das glucosidases na performance produtiva dos frangos;
d) Avaliação do efeito das duas macroalgas e das glucosidases na qualidade e valor nutricional da carne de frango;
e) Elucidação dos mecanismos moleculares dos efeitos obtidos.

2.4
Posição 4

No âmbito do contrato a celebrar para esta posição serão desenvolvidos estudos de viabilidade das microalgas Arthrospira e Chlorel/a como ingrediente na alimentação de leitões tendo em vista a melhoria da saúde do animal na fase de pós-desmame. O contratado estará envolvido nas seguintes atividades:

a) Seleção das peptidases mais adequadas para a degradação dos complexos proteicos das duas microalgas in vitro;
b) Ensaios em leitões desmamados com dietas contendo as duas microalgas e as peptidases selecionadas;
c) Avaliação do efeito das duas microalgas e das peptidases na performance produtiva dos leitões;
d) Avaliação do efeito das duas microalgas e das peptidases no estado de saúde e imunitário dos leitões;
e) Elucidação dos mecanismos moleculares dos efeitos obtidos.

2.5
Posição 5

No âmbito do contrato a celebrar para esta posição serão desenvolvidos estudos para compreender o metabolismo lipídico em ruminantes, que tem implicações na qualidade da carne, leite e derivados. Pretende-se também desenvolver estudos de novas estratégias para reduzir as emissões de metano de ruminantes, envolvendo a implementação de técnicas de avaliação de metano ruminai in vitro usando um sistema de fermentação inovador. O contratado estará envolvido nas seguintes atividades:

a) Ensaios in vitro com inóculo ruminai para estudo do metabolismo lipídico no rúmen;
b) Avaliação da composição lipídica e de ácidos gordos de conteúdos digestivos, carne e leite de ruminantes por técnicas cromatográficas;
c) Ensaios in vitro com substratos inovadores utilizando um sistema de fermentação com monitorização continua da produção de gás e metano;
d) Avaliação do teor em bromofórmio em substratos inovadores;

2.6
Posição 6

No âmbito do contrato a celebrar para esta posição, este projeto tem como objetivos o desenvolvimento do diagnóstico molecular e de uma vacina para o controlo da Campilobacteriose Genital Bovina (CGB). Pretende-se concluir e validar a utilização de marcadores moleculares de diagnóstico e estabelecer alvos genéticos vacinais.
O/a contratado/a estará envolvido nas atividades inscritas no contrato programa do projeto, nomeadamente:

a) Validação de novos métodos de diagnóstico molecular, desenvolvidos pelo laboratório, para a deteção do agente da CGB;
b) Identificação de potenciais alvos genéticos para o desenvolvimento de uma vacina;
c) Estudo das interações entre o agente da CGB e as células do endométrio e da placenta da vaca;
d) Publicação dos resultados obtidos nas atividades propostas nas alíneas anteriores.

3. Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (L TFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

4. Nos termos do art.º 16. 0 do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.0 da L TFP: da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.0 5 do artigo 30.0 da L TFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

5. Nos termos dos n.ºs 1 a 4 do artigo 13.0 do RJEC, o Júri tem a seguinte composição:

- Doutor António Freitas Duarte, Coordenador do CIISA (Presidente);
- Doutor Luís Morgado Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
- Doutor José Mestre Prates, Professor Catedrático da Faculdade de Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
- Doutora Graça Ferreira Dias, Professora Catedrática da Faculdade de Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Suplentes:

- Doutor Rui Branquinho Bessa, Professor Associado da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
- Doutor Alexandre Carneira Leitão, Investigador Auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

6. O local de trabalho situa-se no Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA), da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, sita na Av. da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa.

7. Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas:

a) O Conselho Científico da Faculdade propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na Faculdade, a qual deve ser comunicado ao interessado, até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;
b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção, constante no artigo n.º 289 da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo, celebrado na sequência do presente Aviso.
d) Independentemente do prazo e das causas a que aludem as alíneas anteriores,
o contrato pode ainda cessar pela conclusão do prazo do Contrato-Programa celebrado entre a FCT, I.P., a FMV-Ulisboa e o Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA), ou por extinção dos pressupostos que estiveram na base da sua celebração, nomeadamente, a cessação da totalidade do financiamento ou da parte do financiamento respeitante ao presente contrato, independentemente do facto que lhe der origem.
e) O presente contrato não se converterá, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado.

8. A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.0 1 do artigo 5° do Decreto Regulamentar nº 11-N2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor mensal de 2 153,94 Euros.

9. Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Ciências Veterinárias, Ciências Biomédicas, Ciências Biológicas ou áreas afins e detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

10. Requisitos Preferenciais:

10.1
Para a Posição 1

a) Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre em Medicina Veterinária;
b) Ter concluído com aproveitamento um Curso de Experimentação Animal (FELASA C ou equivalente);
c) Possuir experiência em modulação de resposta imunitária adaptativa por estimulação via TLR, preferencialmente TLR2;
d) Possuir experiência na caracterização da reacção do centro germinativo e da resposta T após imunização (por técnicas como transferência de células transgénicas, citometria de fluxo, ELISA)
e) Possuir experiência em modelos murinos de infecção por coccídeas formadoras de quistos, tais como Toxoplasma gondii.

10.2
Para a Posição 2

a) Ser titular do grau de Mestre em Microbiologia Molecular;
b) Ter concluído com aproveitamento um Curso de Experimentação Animal (FELASA C ou equivalente);
c) Ter experiência comprovada em microbiologia clínica e biologia molecular;
d) Ser autor/co-autor de no mínimo 20 artigos científicos em revistas internacionais indexadas à Web of Science.

10.3
Para a Posição 3

a) Possuir experiência nas metodologias laboratoriais de avaliação molecular da degradação enzimática de algas;
b) Possuir experiência na realização de ensaios com frangos;
c) Possuir um Curso de Experimentação Animal (FELASA C ou equivalente);
d) Possuir experiência nas metodologias laboratoriais de avaliação da qualidade da carne;
e) Possuir experiência nas metodologias laboratoriais de análise de lípidos.

10.4
Para a Posição 4

a) Possuir experiência nas metodologias laboratoriais de avaliação molecular da degradação enzimática de algas;
b) Possuir experiência na realização de ensaios com leitões;
c) Possuir um Curso de Experimentação Animal (FELASA C ou equivalente);
d) Possuir experiência nas metodologias laboratoriais de análise química do soro;
e) Possuir experiência nas metodologias laboratoriais de análise de lípidos.

10.5
Para a Posição 5

a) Ser titular do grau de doutoramento em Ciências Veterinárias ou Ciência Animal;
b) Ter concluído com aproveitamento um Curso de Experimentação Animal (FELASA C ou equivalente);
c) Possuir experiência em estudos de metabolismo lipídico em Ruminantes;
d) Possuir experiência em metodologias de controlo da qualidade da carne de ruminantes;
e) Possuir experiência em técnicas cromatográficas para análise de lípidos, ácidos gordos e bromofórmio, incluindo a cromatografia em camada fina, cromatografia com extração em fase sólida, cromatografia gasosa com deteção por ionização de chama e acoplada à espectrometria de massa.

10.6
Para a Posição 6

a) Ser titular do grau de licenciado pré-Bolonha ou mestre em Medicina Veterinária;
b) Demonstrar experiência em biologia e diagnóstico molecular, nomeadamente PCR convencional e em tempo real e RNAseq;
c) Demonstrar experiência em biologia celular, nomeadamente cultura e estimulação de células primárias e de linhas celulares;
d) Demonstrar experiência na área do diagnóstico e controlo da CGB.

11. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.0 da L TFP e os requisitos preferenciais os definidos no ponto anterior.

12. Formalização das candidaturas:

12.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página web da FMV-Ulisboa (www.fmv.ulisboa.pt), dirigido ao Presidente do Júri (endereço eletrónico: para ciisa.coordenacao@fmv.ulisboa.pt. e expediente@fmv.ulisboa.pt com a identificação da Refª. UIDB/CVT/00276/2020.
No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

12.2. A candidatura é acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia de certificado de habilitações ou diploma;
b) Carta de motivação;
c) Curriculum vitae detalhado;

12.3. Os candidatos remetem os documentos referidos em 12.1 e em 12.2, em formato eletrónico não editável (PDF), para o endereço de correio eletrónico acima referido, expedido até às 23h59 do 10.0 dia útil do prazo de abertura do concurso, após publicação deste Aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e nos sítios na internet da instituição contratante e no portal Euraxess, nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 11.1 e em 11.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa ou por mão própria no Expediente desta Instituição. Não sendo aceite a justificação do candidato para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

12.4. A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês. 

13. Não serão admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 12, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 12.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

14. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso cientifico e curricular dos candidatos.

15. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) da produção científica, tecnológica e académica, em particular dos últimos cinco anos, considerada mais relevante pelo candidato;
b) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, em particular dos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

16. O período de cinco anos a que se refere a alínea a) do número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

17. São critérios de avaliação:

a) O Percurso Científico e Curricular (CV), com incidência sobre três. vertentes, nomeadamente as habilitações académicas, avaliação do percurso cientifico e curricular nas áreas indicadas no ponto 9 e os requisitos a que se referem cada uma das "Posições" 1 a 6 acima indicadas;
b) Carta de motivação (CM), que descrever a relevância do percurso profissional.
c) Entrevista dos candidatos (E), que se destina à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da atividade desenvolvida na(s) área(s) disciplinar(es) do procedimento concursal indicadas no ponto 9 e os requisitos a que se referem cada uma das "Posições" 1 a 6 acima indicadas, tendo em conta os requisitos específicos e a avaliar a competência do candidato para exercer as funções a desempenhar, valendo esta 20% da classificação final.

A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = CV x 0,7 + CM x 0,1 +Ex 0,2

18. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

19. Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0-20 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

20. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

21. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da FMV-Ulisboa, publicitadas na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

23. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:

Após notificados, os candidatos têm 1 O dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

25. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas para cada uma das "Posições", podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

26. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FMV-Ulisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, deascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

 

Lisboa, 7 de junho de 2022
O Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária
da Universidade de Lisboa (FMV-Ulisboa)