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Orientações para a realização de atividades letivas e não letivas - 1º Sem 20/21

2020-09-07

Orientações para a realização de atividades letivas e não letivas na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa no 1º semestre do ano letivo 2020/2021

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Considerando as recentes decisões do Conselho de Ministros publicadas a 16 de julho de 2020 (Decreto-Lei n.º 39-A/2020 - Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16) que enunciam novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19, e os documentos “Orientações para atividades letivas e não letivas nas instituições científicas e de ensino superior no ano letivo 2020-2021”, do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), e “Orientações para Atividades Letivas e Não Letivas nas Instituições Científicas e de Ensino Superior no Ano Letivo 2020-2021”, da Direção-Geral da Saúde (DGS), ambos divulgados a 4 de agosto de 2020, os órgãos de gestão da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade de Lisboa estabelecem as seguintes regras sobre as atividades letivas e não letivas no ano letivo 2020/2021.

1.  ORIENTAÇÕES GERAIS 

  1. A FMV tem um Plano de Contingência COVID-19, de prevenção da transmissão humana do SARS-CoV-2, em vigor desde 9 de março de 2020. O Plano de Contingência foi atualizado em 17 de março de 2020, 30 de abril de 2020 e em 3 de setembro de 2020, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico nacional da COVID-19, e com as recomendações do MCTES e da DGS.
  2. O Plano de Contingência COVID-19, e as suas adendas, estão disponíveis para informação dos estudantes e dos docentes no sítio da Internet da FMV em http://fmv.ulisboa.pt/pt/noticias/faculdade/COVID19Geral.
  3. As normas de conduta nos espaços, as boas práticas individuais e as medidas de mitigação do risco de transmissão da COVID-19, estão afixadas em cartazes nos locais mais frequentados e de maior visibilidade da FMV, para partilha de informação com todos os trabalhadores e estudantes, e devem ser escrupulosamente cumpridas.
  4. Os órgãos de gestão da FMV e o Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV mantêm contacto com a Coordenadora do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras, o Presidente da Junta de Freguesia da Ajuda e o Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Lisboa, promovendo fluxos de informação que permitam tomadas de decisão rápidas, eficazes e coordenadas.
  5. Todos os estudantes devem efetuar a auto-monitorização diária e não podem deslocar- se à FMV se tiverem sintomatologia compatível com COVID-19. Nestes casos devem contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24).
  6. Os estudantes que exibam sintomas compatíveis com COVID-19, durante atividades letivas e não letivas realizadas na FMV, serão isolados na Sala de Isolamento (C0.34/35), por membros da equipa do Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV, através dos circuitos definidos no Plano de Contingência. Na Sala de Isolamento contactarão a linha SNS 24, desencadeando os procedimentos previstos no Plano de Contingência, de acordo com as normas e orientações da DGS.

2.  ORGANIZAÇÃO GERAL

  • É obrigatório o uso permanente de máscara nas instalações da FMV, exceto nos espaços de trabalho individual.
  • É obrigatória a higienização das mãos à entrada e à saída da faculdade, com solução antisséptica de base alcoólica que estará disponível em estações de desinfeção de mãos debaixo do arco de entrada do edifício A.
  • Todos os espaços de ensino-aprendizagem e áreas comuns serão higienizados, pelo menos duas vezes por dia, pela equipa de limpeza da FMV.
  • Para garantir a renovação frequente do ar, as portas dos anfiteatros, das salas de aulas e dos laboratórios de ensino, manter-se-ão abertas para promover o arejamento dos espaços fechados e/ou serão acionados os sistemas de ventilação mecânica, respeitando as normas e as orientações da DGS.
  • Nas instalações sanitárias é disponibilizado sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos.
  • Sempre que possível, deve garantir-se um distanciamento físico entre as pessoas de, pelo menos 1 metro, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas e não letivas.
  • É obrigatório circular pela direita. Estão sinalizados no chão circuitos de entrada e saída nos vários edifícios da FMV, de forma a reduzir o ajuntamento de pessoas. No edifício C que inclui dois anfiteatros, várias salas de aulas e a maioria dos laboratórios de ensino, o circuito de entrada na FMV é feito pelo piso 0, direção Tapada da Ajuda e o circuito de saída da FMV é feito pelo piso 1, direção Portaria. No piso 4 do edifício C também estão sinalizados os circuitos de entrada e saída no Hospital Escolar por estudantes.
  • Os estudantes não devem utilizar os elevadores, exceto se tiverem condicionalismos de saúde que o A sua movimentação entre os pisos dos vários edifícios da FMV deve ser feita pelas escadas, circulando sempre pela sua direita.
  • O Plano de Contingência COVID-19 da FMV implementou condições específicas de frequência da Biblioteca, estando definida a sua lotação, acesso exclusivo com reserva prévia (dia e hora), obrigatoriedade de pisoteio de tapete impregnado com desinfetante à entrada e à saída, distanciamento físico entre estudantes, impedimento de estudantes sentados frente a frente, desinfeção dos monitores, teclados e ratos dos computadores entre utilizadores, além das boas práticas individuais gerais e as medidas de mitigação do risco de transmissão da COVID-19 referidas nestas orientações.
  • A realização de congressos, reuniões, conferências e eventos devem observar as normas e orientações da DGS em vigor, bem como da legislação vigente, e obter autorização prévia do Presidente da FMV.

3. HORÁRIOS ESCOLARES, ORGANIZAÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS ANFITEATROS, SALAS DE AULA, LABORATÓRIOS E OUTRAS ÁREAS ONDE DECORREM ATIVIDADES COM ESTUDANTES

  1.  Considerando que a capacidade dos anfiteatros onde são lecionadas as aulas teóricas, teórico-práticas e seminários do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária (MIMV) não permite sentar todos os estudantes de cada ano, respeitando o distanciamento físico entre estudantes exigido pela DGES/DGS de, pelo menos 1 metro, os órgãos de gestão da FMV, assessorados pelo Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV, decidiram optar por um modelo misto de ensino no primeiro semestre do ano letivo 2020/2021 que combina aulas teóricas presenciais e à distância com aulas práticas presenciais.
  2. As aulas teóricas serão ministradas pelos docentes em sala, com a presença de estudantes até ao limite da lotação da sala, respeitando o distanciamento de 1 m, e o acesso à distância por via telemática pelos restantes estudantes.
  3. A lotação presencial dos espaços de ensino teórico, teórico-prático e seminários passa a ser a seguinte:

    ESPAÇO DE ENSINO

    LOTAÇÃO

    Auditório B

    108

    Anfiteatro A2.16

    59

    Anfiteatro A1.14

    59

    Anfiteatro F1.1

    57

    Anfiteatro C1.12

    46

    Anfiteatro C0.12

    46

    Sala de Informática C1.25

    15

    Sala de Informática C0.31

    15

    Sala C3.2

    14

    Sala C3.38 16

    Sala C3.39A

    16

    Sala C3.77

    16

    Sala C1.13

    13

    Sala C0.13

    24


  4. A lotação referida em 3.3 foi calculada com lugares desencontrados, ocupando todas as filas e assegurando 1 lugar de intervalo entre estudantes, e uma distância de 2 metros entre o docente e os estudantes sentados na primeira fila.
  5. As mesas das salas de aulas serão dispostas, sempre que a estrutura física das salas o possibilite, junto das paredes e das janelas.
  6. O Regente de cada unidade curricular do MIMV, divulgará na plataforma Moodle, as turmas de estudantes que terão acesso à aula teórica presencial, com base num modelo de rotações semanais, de modo a garantir equidade de ensino presencial teórico a todos os estudantes.
  7. As aulas práticas do MIMV serão, tendencialmente, todas presenciais.
  8. No início de cada aula prática laboratorial, os estudantes limparão a superfície das bancadas que Para tal serão disponibilizados aos estudantes, materiais e produtos de limpeza para estes procedimentos de desinfeção.
  9. Nas aulas práticas presenciais mantém-se a regra da obrigatoriedade de 4/5 de presenças para admissibilidade a exame final.
  10. O horário escolar do MIMV foi desenhado do modo o mais assíncrono possível, tentando evitar o acesso simultâneo de estudantes de anos diferentes no mesmo período do dia (manhã/tarde/noite), de forma a reduzir a concentração de estudantes na FMV, e a conter eventuais cadeias de transmissão do SARS-CoV-2 que venham a ocorrer.
  11. Manteve-se o início das aulas às 8h00 ou às 9h00, dependendo dos anos do MIMV. Alargou-se o intervalo de almoço para 1,5 horas, de modo a permitir que os estudantes com aulas teóricas à distância de manhã, possam almoçar e deslocar-se à tarde à FMV para terem as suas aulas práticas. Os estudantes que tenham aulas práticas de manhã na FMV, terão assim tempo para regressar a casa, almoçar e assistir depois às aulas teóricas à distância.
  12. No 1º semestre do MIMV só haverá aulas às sextas-feiras à tarde das unidades curriculares de Atividades Hospitalares I, III e V. Os estudantes deslocados devem confirmar o seu horário semanal antes de adquirirem bilhetes de transportes para irem a casa.
  13. Não foram agendadas aulas ao sábado, mas este dia, tal como as sextas-feiras à tarde, poderão ser utilizados para a realização de aulas de compensação que por algum motivo venham a ser necessárias. Os estudantes deslocados devem acautelar esta situação antes de adquirirem bilhetes de transportes para irem a casa.
  14. A taxa de ocupação das várias unidades curriculares no Hospital Escolar, por estudantes do 3º, 4º e 5º anos do MIMV, foi calculada de modo a garantir o distanciamento social exigido pela DGS, e será comunicada aos estudantes na primeira semana de aulas (7-11 setembro de 2020).
  15. A FMV providenciará aos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do MIMV, equipamento de proteção individual (EPI), sempre que executem procedimentos que exijam a colocação de EPI suplementares - além da máscara -, no Hospital Escolar.
  16. Só os estudantes do 4º Ano do MIMV terão aulas práticas no Hospital Escolar ao sábado e ao domingo.
  17. Só os estudantes do 5º Ano do MIMV terão aulas práticas no Hospital Escolar durante as noites.
  18. A taxa de ocupação das camaratas para os estudantes do 5º Ano do MIMV que têm aulas práticas noturnas no Hospital Escolar, foi calculada de modo a garantir o distanciamento social exigido pela DGS (distância lateral mínima de 2 metros entre camas).
  19. O Mestrado em Segurança Alimentar é pós-laboral, decorrendo as aulas às quintas- feiras e às sextas-feiras das 18h00 às 22h00, e aos sábados das 9h00 às 13h00. As aulas teóricas e os seminários serão exclusivamente presenciais e lecionadas no anfiteatro C1.12. As aulas práticas também serão presenciais e decorrerão nos laboratórios de Química Alimentar (C2.18) e de Microbiologia Alimentar (C2.3) e na Sala de Informática (C0.31). A lotação do anfiteatro e dos laboratórios referidos permite sentar todos os estudantes respeitando o distanciamento físico exigido pela DGES/DGS de, pelo menos, 1 metro.
  20. As aulas teóricas e teórico-práticas das unidades curriculares da Licenciatura em Engenharia Zootécnica, lecionadas na FMV, serão presenciais e lecionadas no anfiteatro C1.12 e na sala C0.13. A lotação das salas poderá permitir sentar todos os estudantes respeitando o distanciamento físico exigido pela DGES/DGS de, pelo menos, 1 metro1. Caso isso não seja possível será adotado o regime de presencial até à lotação da sala e à distância por via telemática para os restantes Este ciclo de estudos é uma parceria da FMV com o Instituto Superior de Agronomia da ULisboa.
  21. As aulas teóricas e teórico-práticas das unidades curriculares do Mestrado em Engenharia Zootécnica/Produção Animal, lecionadas na FMV, serão presenciais e lecionadas na sala C3.77. A lotação da sala permite sentar todos os estudantes respeitando o distanciamento físico exigido pela DGES/DGS de, pelo menos, 1 metro1. Este ciclo de estudos é uma parceria da FMV com o Instituto Superior de Agronomia da ULisboa.
  22. As aulas teóricas da unidade curricular do Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infeciosas Emergentes, lecionada na FMV, serão presenciais e lecionadas na sala C0.13. As aulas práticas também serão presenciais e decorrerão nos laboratórios de Parasitologia (C0.18), de Doenças Infeciosas (C0.22) e de Doenças Parasitárias (C4.43). A lotação da sala de aulas e dos laboratórios permite sentar todos os estudantes respeitando o distanciamento físico exigido pela DGES/DGS de, pelo menos, 1 metro. Este ciclo de estudos é organizado pela Faculdade de Medicina da ULisboa.
  23. As aulas teóricas da unidade curricular do Mestrado em Microbiologia, lecionada na FMV, serão presenciais e lecionadas na sala C0.13. As aulas práticas também serão presenciais e decorrerão no laboratório de Microbiologia (C0.23A). A lotação da sala de aulas e do laboratório permitem sentar todos os estudantes respeitando o distanciamento físico exigido pela DGES/DGS de, pelo menos, 1 Este ciclo de estudos é uma parceria da FMV com o Instituto Superior Técnico, a Faculdade de Ciências e a Faculdade de Medicina da ULisboa.
  24. As avaliações nas épocas de exame, serão todas presenciais, e nos períodos previstos no calendário académico aprovado para 2020/2021.
  25. Nos dois bares da FMV mantém-se a regra geral de distanciamento físico mínimo de 1 metro entre os utentes e o uso obrigatório de máscara (exceto durante o período de refeição), e acresce:
    a) afastamento de pelo menos 2 metros nas filas para acesso às linhas e balcões de serviço;
    b) a organização das salas de refeições de modo a deixar 1 lugar de intervalo entre utentes;
    c) a utilização exclusiva dos bares para serviços de refeições ou de cafetaria, não sendo permitida a permanência de pessoas para outros efeitos, designadamente convívios, ou qualquer outra forma de confraternização lúdica e/ou académica;
    d) a correta higienização das mãos por parte dos utentes (antes e depois das refeições), bem como uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com as normas e orientações da DGS;
    e) a desinfeção, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente (zonas de atendimento, balcões, ), assim como a higienização das mesas após cada utilização e a remoção de motivos decorativos nas mesas;
    f) abolição de objetos e equipamentos de utilização comunitária, incluindo jarros de água, entre outros.

    1 Esta situação poderá ser alterada quando o Instituto Superior de Agronomia nos comunicar o nº de estudantes inscritos nesta licenciatura em 2020/2021, caso o nº de estudantes seja superior à lotação das salas referidas.

  26. Na área exterior do piso 2 estarão disponíveis mais 15 mesas com bancos acoplados, de modo a aumentar a capacidade para que estudantes, docentes, trabalhadores técnicos e administrativos, e colaboradores da FMV, possam tomar as suas refeições ao ar livre e confraternizar, sempre que as condições climáticas o permitam, mantendo-se o distanciamento físico mínimo de 1 metro e o uso obrigatório de máscara (exceto durante a refeição).

4.        DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO DE METODOLOGIAS DE ENSINO E DE HORÁRIOS ESCOLARES FACE À EVOLUÇÃO DA PANDEMIA DE COVID-19

  1.  Face ao exposto, e à incerteza da evolução do cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19, decidiram os órgãos de gestão da FMV que, no ano letivo de 2020/2021, todos os estudantes inscritos em cursos da FMV terão que assinar de forma expressa, livre e consciente uma declaração de compromisso onde declaram:

    a) Cumprir as regras estabelecidas pela Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) em consonância com as recomendações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Direção-Geral de Saúde, nomeadamente, de utilização permanente de máscara nas instalações da FMV e instituições parceiras onde decorrem atividades de ensino, higienização frequente das mãos, cumprimento das regras de distanciamento social, adoção de uma conduta cívica e responsável perante a comunidade, cientes dos riscos e consequências das suas ações;
    b) Cumprir as instruções e orientações emanadas pelos órgãos de gestão e solicitadas por docentes e não docentes;
    c) Reconhecer que o não cumprimento do disposto em a) e b) constitui uma infração disciplinar punível com a sanção disciplinar prevista no “Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa” (Diário da República, 2.ª série - N.º 111 - 9 de junho de 2015), podendo incluir ainda, designadamente, outras medidas que resultem no impedimento de entrada e/ou permanência nas instalações onde são desenvolvidas as atividades letivas;
    d) Reconhecer e aceitar que os ciclos de estudos lecionados tem uma componente prática que envolve uma interação e contato direto com médicos veterinários, investigadores, outros profissionais e clientes, cuja realização é indispensável para uma boa aprendizagem e a concretização do ciclo de estudos;
    e) Aceitar circular e permanecer em espaços onde pode existir uma componente de risco que, apesar de ser controlada e mitigada, é inerente ao fato de muitas aulas práticas decorrerem em ambiente laboratorial e/ou hospitalar e/ou empresarial, assumindo inteiramente as consequências e danos daí decorrentes, os quais não poderão ser imputáveis à FMV, exceto em caso de atuação dolosa;
    f) Ter conhecimento de que, se por razões de saúde ou com ela conexas, entender não poder aceitar o disposto em e) poderei optar por não realizar a componente prática das unidades curriculares no ano letivo de 2020/2021, mediante requerimento escrito e fundamentado, dirigido ao Presidente da FMV, presidente@fmv.ulisboa.pt, transitando a avaliação da componente prática para o ano letivo de 2021/2022, mas respeitando o número máximo de ECTS a que posso inscrever-me anualmente e sem que, com isso, possa ser imputada à FMV qualquer responsabilidade.


  2. Os órgãos de gestão da FMV e o Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV informam os estudantes de todos os ciclos de estudos que poderão ter que reformular as metodologias de ensino e os horários escolares, nomeadamente através do aumento da proporção das aulas lecionadas à distância ou mesmo da sua totalidade, caso ocorra um agravamento da epidemia de COVID-19 em Portugal, nomeadamente uma segunda vaga no outono-inverno.
  3. Os órgãos de gestão da FMV aconselham os estudantes a planearem os seus estágios curriculares extramuros, em Portugal ou no estrangeiro, de modo a que, caso ocorra um agravamento da pandemia de COVID-19, nomeadamente uma segunda vaga no outono- inverno, possam regressar facilmente a casa.

Lisboa, 3 de setembro de 2020 Rui Caldeira
Presidente da FMV