Faculdade

Orientações para a realização de atividades letivas e não letivas em 21/22

2021-09-24

Orientações para a realização de atividades letivas e não letivas na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa no 1º semestre do ano letivo 2021/2022

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Considerando as “Orientações às Instituições Científicas e de Ensino Superior para garantir a realização de atividades letivas e não letivas presenciais “ emanadas pela Direção-Geral do Ensino Superior e pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em 9 de setembro de 2021, e o Despacho nº 174/2021 do Reitor da ULisboa de 15 de setembro de 2021, os órgãos de gestão da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) estabelecem as seguintes regras sobre as atividades letivas e não letivas no ano letivo 2021/2022.

1.
ORIENTAÇÕES GERAIS

1.1 A FMV mantém em vigor o seu Plano de Contingência COVID-19, de prevenção da transmissão humana do SARS-CoV-2, na sua última versão atualizada em 03/09/2020.

1.2 O Plano de Contingência COVID-19, e as suas adendas, estão disponíveis para informação dos estudantes e dos docentes no sítio da Internet da FMV em http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/noticias/faculdade/COVID19Geral.

1.3 As normas de conduta nos espaços, as boas práticas individuais e as medidas de mitigação do risco de transmissão da COVID-19, estão afixadas em cartazes nos locais mais frequentados e de maior visibilidade da FMV, para partilha de informação com todos os trabalhadores e estudantes, e devem ser escrupulosamente cumpridas.

1.4 Todos os estudantes devem efetuar a automonitorização diária e não podem deslocar-se à FMV se tiverem sintomatologia compatível com COVID-19. Nestes casos devem contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24).

1.5 Os estudantes que exibam sintomas compatíveis com COVID-19, durante atividades letivas e não letivas realizadas na FMV, serão isolados na Sala de Isolamento (C0.34/35), por membros da equipa do Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV, através dos circuitos definidos no Plano de Contingência. Na Sala de Isolamento contactarão a linha SNS 24, desencadeando os procedimentos previstos no Plano de Contingência, de acordo com as normas e orientações da DGS.

2.
ORGANIZAÇÃO GERAL

2.1 É obrigatório o uso permanente de máscara nas instalações da FMV, exceto nos espaços de trabalho individual. A não utilização de máscara, nos locais em que é obrigatória, pode constituir infração disciplinar, punida, nomeadamente nos termos do RJIES e do Regulamento Disciplinar da ULisboa.

2.2 É obrigatória a higienização das mãos à entrada e à saída da faculdade, com solução antisséptica de base alcoólica que estará disponível em estações de desinfeção de mãos debaixo do arco de entrada do edifício A.

2.3 Todos os espaços de ensino-aprendizagem e áreas comuns serão higienizados, pelo menos duas vezes por dia, pela equipa de limpeza da FMV.

2.4 Para garantir a renovação frequente do ar, as portas dos anfiteatros, das salas de aulas e dos laboratórios de ensino, manter-se-ão abertas para promover o arejamento dos espaços fechados e/ou serão acionados os sistemas de ventilação mecânica.

2.5 Nas instalações sanitárias é disponibilizado sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos.

2.6 Sempre que possível, deve cumprir-se o distanciamento físico entre as pessoas de, pelo menos 1 metro, recomendado pela DGS, sem comprometer o normal funcionamento as atividades letivas e não letivas.

2.7 É obrigatório circular pela direita. Estão sinalizados no chão circuitos de entrada e saída nos vários edifícios da FMV, de forma a reduzir o ajuntamento de pessoas. No edifício C que inclui dois anfiteatros, várias salas de aulas e a maioria dos laboratórios de ensino, o circuito de entrada na FMV é feito pelo piso 0, direção Tapada da Ajuda e o circuito de saída da FMV é feito pelo piso 1, direção Portaria. No piso 4 do edifício C também estão sinalizados os circuitos de entrada e saída no Hospital Escolar por estudantes.

2.8 Os estudantes não devem utilizar os elevadores, exceto se tiverem condicionalismos de saúde que o justifiquem. A sua movimentação entre os pisos dos vários edifícios da FMV deve ser feita pelas escadas, circulando sempre pela sua direita.

2.9 A Biblioteca tem a lotação de 56 lugares + 6 terminais, que estão sinalizados, não sendo necessária marcação prévia, mantendo-se a desinfeção dos monitores, teclados e ratos dos computadores entre utilizadores, além das boas práticas individuais gerais e as medidas de mitigação do risco de transmissão da COVID-19 referidas nestas orientações.

2.10 A realização de congressos, reuniões, conferências e eventos devem observar as normas e orientações da DGS em vigor, bem como da legislação vigente, e obter autorização prévia do Presidente da FMV.

2.11 As praxes académicas são proibidas, mas são apoiadas as atividades de acolhimento dos novos estudantes.

 

3.
HORÁRIOS ESCOLARES, ORGANIZAÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS ANFITEATROS, SALAS DE AULA, LABORATÓRIOS E OUTRAS ÁREAS ONDE DECORREM ATIVIDADES COM ESTUDANTES

3.1 Considerando que a capacidade dos anfiteatros onde são lecionadas as aulas teóricas, teórico-práticas e seminários do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária (MIMV) não permite sentar todos os estudantes de cada ano, respeitando o distanciamento físico entre estudantes recomendado pela DGES/DGS, os órgãos de gestão da FMV, assessorados pelo Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV, decidiram optar por um modelo misto de ensino no primeiro semestre do ano letivo 2021/2022 que combina aulas teóricas presenciais e à distância com aulas práticas presenciais.

3.2 As aulas teóricas serão ministradas pelos docentes em sala, com a presença de estudantes até ao limite da lotação da sala, respeitando o distanciamento recomendado, e o acesso à distância por via telemática pelos restantes estudantes.

3.3 A lotação presencial dos espaços de ensino teórico, teórico-prático e seminários é a seguinte:

ANFITEATRO / SALA

LOTAÇÃO

A1.14

59

C0.12

46

C0.13

24

C3.02

14

A2.16

59

F1.1

57

C1.12

46

C3.77

16

3.4 A lotação referida em 3.3 foi calculada assegurando 1 lugar de intervalo entre estudantes, ocupando todas as filas e salvaguardando uma distância de 2 metros entre o docente e os estudantes sentados na primeira fila.

3.5 As mesas das salas de aulas serão dispostas, sempre que a estrutura física das salas o possibilite, junto das paredes e das janelas.

3.6 O Regente de cada unidade curricular do MIMV, divulgará na plataforma Moodle, as turmas de estudantes que terão acesso à aula teórica presencial, com base num modelo de rotações semanais, de modo a garantir equidade de ensino presencial teórico a todos os estudantes.

3.7 As aulas práticas são todas presenciais.

3.8 No início e no final de cada aula prática laboratorial, as bancadas serão desinfetadas.

3.9 Para as aulas práticas extramuros, realizadas em empresas privadas que tal o exijam, os estudantes terão de exibir certificado digital COVID de vacinação ou de recuperação, ou um teste rápido para antigénio feito nas 48 horas anteriores à visita. Nesse âmbito, o Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV, solicitou a todos os estudantes que anexem o seu certificado no Fénix para confirmar que reúnem as condições para frequentar estas aulas práticas.

3.10 Nas aulas práticas presenciais mantém-se a regra da obrigatoriedade de 4/5 de presenças para admissibilidade a exame final.

3.11 O horário escolar do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária foi desenhado do modo o mais assíncrono possível, tentando evitar o acesso simultâneo de estudantes e anos diferentes no mesmo período do dia (manhã/tarde/noite), de forma a reduzir a concentração de estudantes na FMV, e a conter eventuais cadeias de transmissão do SARS-CoV-2.

3.12 Alargou-se o intervalo de almoço para 1,5 horas, de modo a permitir que os estudantes com aulas teóricas à distância de manhã, possam almoçar e deslocar-se à tarde à FMV para terem as suas aulas práticas. Os estudantes que tenham aulas práticas de manhã na FMV, terão assim tempo para regressar a casa, almoçar e assistir depois às aulas teóricas à distância.

3.13 A taxa de ocupação estudantil das várias unidades do Hospital Escolar, foi calculada de modo a garantir o distanciamento social recomendado pela DGS.

3.14 A FMV providenciará aos estudantes, equipamento de proteção individual (EPI), sempre que executem procedimentos que exijam a colocação de EPI suplementares - além da máscara - no Hospital Escolar.

3.15 A taxa de ocupação das camaratas para os estudantes do 5º Ano do MIMV que têm aulas práticas noturnas no Hospital Escolar, foi calculada de modo a garantir o distanciamento social exigido pela DGS (distância lateral mínima de 2 metros entre camas).

3.16 O Mestrado em Segurança Alimentar é pós-laboral, decorrendo as aulas às quintas-feiras e às sextas-feiras das 18h00 às 22h00, e aos sábados das 9h00 às 13h00. As aulas teóricas e os seminários serão exclusivamente presenciais e lecionadas no anfiteatro C1.12. As aulas práticas também serão presenciais e decorrerão nos laboratórios de Química Alimentar (C2.18) e de Microbiologia Alimentar (C2.3) e na Sala de Informática (C0.31). A lotação do anfiteatro e dos laboratórios referidos permite sentar todos os estudantes respeitando o distanciamento físico recomendado pela DGES/DGS.

3.17 As aulas teóricas e teórico-práticas das unidades curriculares da Licenciatura em Engenharia Zootécnica, lecionadas na FMV, serão presenciais e lecionadas no anfiteatro C1.12 e na sala C0.13.

3.18 As aulas teóricas e teórico-práticas das unidades curriculares do Mestrado em Engenharia Zootécnica/Produção Animal, lecionadas na FMV, serão presenciais e lecionadas na sala C3.77.

3.19 As aulas teóricas da unidade curricular do Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infeciosas Emergentes, lecionada na FMV, serão presenciais e lecionadas na sala C0.13. As aulas práticas serão presenciais e decorrerão nos laboratórios de Parasitologia (C0.18), de Doenças Infeciosas (C0.22) e de Doenças Parasitárias (C4.43).

3.20 As aulas teóricas da unidade curricular do Mestrado em Microbiologia, lecionada na FMV, serão presenciais e lecionadas na sala C0.13. As aulas práticas também serão presenciais e decorrerão no laboratório de Microbiologia (C0.23A).

3.21 As avaliações nas épocas de exame, serão todas presenciais, e nos períodos previstos no calendário académico aprovado para 2021-2022.

3.22 Nos dois bares da FMV mantém-se a regra geral de distanciamento físico mínimo de 1 metro entre os utentes emanada pela DGS e o uso obrigatório de máscara (exceto durante o período de refeição), e acresce:

a. afastamento de pelo menos 2 metros nas filas para acesso às linhas e balcões de serviço;
b. a organização das salas de refeições de modo a deixar 1 lugar de intervalo entre utentes;
c. a utilização exclusiva dos bares para serviços de refeições ou de cafetaria, e como sala de estudo, não sendo permitida a permanência de pessoas para outros efeitos, designadamente convívios, ou qualquer outra forma de confraternização lúdica e/ou académica;
d. a correta higienização das mãos por parte dos utentes (antes e depois das refeições), bem como uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com as normas e orientações da DGS;
e. a desinfeção, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente (zonas de atendimento, balcões, etc.), assim como a higienização das mesas após cada utilização e a remoção de motivos decorativos nas mesas;
f. a abolição de objetos e equipamentos de utilização comunitária, incluindo jarros de água, entre outros.

3.23 Na área exterior do piso 2 estão disponíveis 15 mesas com bancos acoplados, de modo a aumentar a capacidade para que estudantes, docentes, investigadores, trabalhadores técnicos e administrativos, e colaboradores da FMV, possam tomar as suas refeições ao ar livre e confraternizar, sempre que as condições climáticas o permitam, mantendo-se o distanciamento físico mínimo de 1 metro recomendado pela DGS e o uso obrigatório de máscara (exceto durante a refeição).

 

4.
CONSIDERAÇÃO FINAL

Os órgãos de gestão da FMV e o Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV informam os estudantes de todos os ciclos de estudos que poderão ter que reformular as metodologias de ensino e avaliação e os horários escolares, caso ocorra um agravamento da epidemia de COVID-19 em Portugal.

 

Lisboa, 22 de setembro de 2022
Rui Caldeira
Presidente da FMV