Faculdade

2.ª da Adenda ao Plano de Contingência da FMV para prevenção de transmissão da infeção humana pelo COVID-19

2020-04-30

 

Na sequência do comunicado do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 17 de abril, solicitando às instituições científicas e de ensino superior a elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19, até 30 de abril, da reunião do Conselho de Coordenação Universitária da ULisboa, ocorrida no passado dia 21 de abril, para análise do comunicado do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da análise permanente da evolução da pandemia da COVID-19, e das previsões para os próximos meses, feita pelo Gabinete de Acompanhamento COVID19 da FMV e o seu Conselho de Acompanhamento, e das características da população trabalhadora e estudantil da FMV, o Plano de Contingência para prevenção de transmissão da infeção humana pelo COVID-19 da FMV e da ACIVET têm os seguimentos ajustamentos: 

  1. A partir de 4 de maio, todos os membros da comunidade académica da FMV, e demais utilizadores, devem colocar máscara sempre que o trabalho ocorra em espaços de utilização comum com outros trabalhadores ou estudantes, frequentarem espaços comuns de lazer, ou contactem com pessoas estranhas à FMV (clientes, fornecedores, etc.). Recordamos que o uso de máscara estava circunscrito aos colaboradores do Hospital Escolar e aos funcionários que interagiam com o público, fornecedores, correio e encomendas.

  2. Foi delineado um manual de procedimentos para a realização de avaliações teóricas e teórico-práticas presenciais, caso o cenário epidemiológico nacional da COVID-19 o venha a permitir, nomeadamente na Época Especial de Exames em setembro, mantendo-se o planeamento de realização de avaliações remotas, nas Épocas de Exames, Normal e de Recurso, em junho e julho, em calendário a divulgar brevemente pelo Conselho Pedagógico.

  3. Logo que seja revogada a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes imposta pelo art.º 9º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, os estudantes de doutoramento e os estudantes de mestrado a realizar o Estágio Curricular na FMV poderão regressar à faculdade, devendo para o efeito contactar previamente os seus orientadores.

  4. As provas públicas de mestrado e de doutoramento continuarão a ser realizadas por meios telemáticos, desde que o estudante e os membros do júri deem consentimento formal. Foram criados tutoriais de utilização da plataforma de colaboração COLIBRI e o modelo da declaração de aceitação das provas públicas e de confirmação de que os candidatos reúnem as condições técnicas para realização remota das mesmas. Estes documentos estão disponíveis no portal académico do sítio na Internet da FMV (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/area-academica).

  5. Procedimento idêntico ao referido em 4) continuará a ser aplicado, a partir de 4 de maio, para as reuniões de júris de mestrado e de doutoramento, de júris dos concursos e de órgãos de governo e de gestão.

  6. As atividades de investigação e de prestação de serviços serão retomadas progressivamente a partir de 4 de maio. Os docentes, investigadores do CIISA e trabalhadores técnicos e administrativos deverão regressar à faculdade apenas para realizar os trabalhos que exijam a sua presença física, devendo manter o regime de teletrabalho para as atividades em que tal seja possível.

  7. Todas as atividades de prestação de serviços do Hospital Escolar serão retomadas entre os dias 6 e 11 de maio, em sincronismo com as orientações da Ordem dos Médicos Veterinários. Recordamos que o Hospital Escolar se manteve em funcionamento, apenas para atendimento de casos urgentes dos nossos clientes.

  8. Os serviços administrativos iniciarão o atendimento presencial, a partir de 4 de maio, de forma progressiva, em regime de rotação e num horário reduzido, em consonância com as determinações do Governo sobre o funcionamento do atendimento presencial nas instituições públicas. Continuar-se-á a privilegiar o regime de teletrabalho, sempre que assegure todas as necessidades do serviço.

Nesta fase de levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19, mas ainda de risco elevado de contágio, continuaremos a proteger todos os trabalhadores que pertencem a grupos vulneráveis e de risco, privilegiando a continuidade da realização das atividades em regime de teletrabalho.