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Adenda ao Plano de Contingência da FMV

2020-03-19


Adenda ao Plano de Contingência da FMV para prevenção de transmissão da infeção humana pelo coronavírus (COVID-19)

 

Na sequência das Medidas Extraordinárias de Contenção de Mitigação do Coronavírus resultantes do Conselho de Ministros, de 12 de março de 2020,

do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19,

da subsequente Nota de Esclarecimento, enviada no dia 13 de março de 2020 pelo Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

do Comunicado COVID-19 do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), emitido em 13 de março de 2020,

e da constituição na FMV de um Gabinete de Acompanhamento COVID19 e do seu Conselho de Acompanhamento, no dia 14 de março de 2020, composto pelos seguintes membros:

GABINETE DE ACOMPANHAMENTO COVID19: Professor Rui Caldeira, Professor Virgílio Almeida, Professor José Pedro Lemos, Professor António Ferreira e Dr. João Mingachos;

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO: Professora Yolanda Vaz e Professor Telmo Nunes,

o Plano de Contingência da FMV para prevenção de transmissão da infeção humana pelo COVID-19 teve os seguimentos ajustamentos a partir do dia 16 de março de 2020:

  1. Foram suspensas todas as atividades letivas e não letivas com a presença de estudantes, de todos os graus académicos, incluindo os programas de voluntariado com animais e as aulas de equitação;
  2. Foram suspensas as provas públicas dos cursos de mestrado e de doutoramento;
  3. Foram suspensos os Estágios Curriculares intramuros;
  4. As aulas de todos os ciclos de estudos continuaram a ser lecionadas através de metodologias de ensino à distância, através da plataforma Colibri Zoom, processos que já tinham sido implementados no dia 11 de março. O objetivo imediato é garantir a lecionação dos programas teóricos de todas as unidades curriculares de todos os ciclos de estudos da FMV até ao fim de abril, de modo a que, caso seja possível, as aulas práticas possam ser lecionadas no fim do semestre.
  5. As unidades de I&D, os laboratórios e os serviços da FMV, nomeadamente o Hospital Escolar, permanecem abertos, mas adotando todas as medidas já divulgadas de prevenção de contágio pelo vírus, evitando a concentração de trabalhadores e utentes, protegendo os mais frágeis e garantindo as medidas de higiene e saúde pública já publicitadas.
  6. Adoção do regime de prestação subordinada de teletrabalho desde que compatível com as funções exercidas e existam condições técnicas para a sua realização.
  7. Identificação das pessoas pertencentes a grupos de risco e indicação para se dirigirem à autoridade saúde para possível recomendação de isolamento profilático ou para aderirem ao regime de teletrabalho.
  8. Seguindo a recomendação da OMV, em particular no Hospital Escolar, adotar, caso haja possibilidade, a rotatividade das equipas a fim de evitar contágios entre os próprios profissionais.
  9. Indicação a todos os estudantes em mobilidade no estrangeiro para regressarem aos seus países de origem, estando o Gabinete ERASMUS a providenciar o acompanhamento à distância dos estudantes e a articular informações e medidas com a Reitoria da ULisboa e os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

Lisboa, 17 de março de 2020

Rui Caldeira
Presidente da FMV

 


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